Abertura de empresa para médicos em São Paulo
Hoje vamos falar de uma dúvida muito comum para os médicos, deve abrir uma empresa? Vamos falar para você que é médico ou profissional da saúde e quais são os procedimento e atenções que precisa ter caso queira atual como pessoa jurídica. Iremos falar sobre abertura de empresa para médicos e todos os procedimentos sobre sua atuação como médico.
O processo de abertura de empresa para médicos é bem parecido com os das demais atividades de prestação de serviços. Mas as maiores diferenças são com relação à responsabilidade técnica e ao formato de natureza jurídica proposto.
Processo de Abertura de Empresa para Médicos
Como já falamos, a abertura da empresa para médico não é tão diferente de outras empresas. Mas é importante fazer uma avaliação antes para que possa ser enquadrada de forma correta tanto no tipo jurídico como tributário.
O prazo para abertura pode varia um pouco de acordo com a cidade, para nós vamos ter como referência a cidade de São Paulo, pois é onde nossa contabilidade atende.
Primeiramente precisa ser feito a viabilidade onde será aprovado o local para abertura do CNPJ.
Segundo passo é fazer o DBE (Documento Básico de Entrada) na Receita Federal, onde será analisado o CPF dos sócios já tem outras empresas, ou se está com alguma pendência na Receita Federal, também outros aspectos como tipo jurídico, porte da empresa entre outros.
Terceiro passo é fazer o cadastro na VRE na Junta Comercial de São Paulo assim serão geradas as taxas de abertura e as fichas para assinatura dos sócios.
Quarto passo é feito após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição, você precisa do registro da empresa na Prefeitura Municipal de São Paulo para obter o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, que é indispensável para serviços médicos.
É preciso também registrar a empresa no órgão de classe competente, normalmente o Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo é o CREMESP.
Outrossim terminando etapas acima, também será preciso comprar o certificado digital para emissão de nota fiscal e entrega das obrigações fiscais.
CADASTRAR AQUI
O que faz o CRM, Conselho Regional de Medicina?
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) é uma autarquia federal, sem fins lucrativos. Ela trabalha na supervisão da ética do profissional médica, por meio de algumas ações:
- Regulamentadoras, com a formulação de resoluções e pareceres;
- Fiscalizadoras das condições de trabalho médico em instituições de saúde;
- Judicantes, no recebimento de denúncias e apuração dos casos e abertura de sindicâncias e processo ético-profissionais;
- Políticas para promoção da saúde.
Primeiramente para se inscrever no CRM é necessário que tenha se graduado e obtenha diploma original de medicina.
Para o registro de uma empresa são necessários alguns documentos:
- Todas as vias originais do Instrumento de Constituição com firma reconhecida dos sócios;
- Cópia legível do Contrato Social ou Ata/Estado Social, bem como da Declaração de Enquadramento Me ou EPP;
- Copia legível da Certidão Negativa de Homônimo, expedida pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Relação de médicos componentes do Corpo Clínico, indicando a natureza do vínculo com a empresa;
- Termo de Ciência e Compromisso: cópia do boleto comprovando o pagamento das taxas e anuidade.
– Confira as taxas para registro e serviços no site do CREMESP
Os CNAEs para abertura de empresa para médicos?
Os CNAEs (Código Nacional de Atividades Econômicas), nada mais é do que a classificação das atividades que a empresa poderá exercer de acordo com objeto social colocado no contrato social. Portanto neles vão estar enquadrado outros aspectos como tributação, regras de vigilância e alvarás de funcionamentos.
Vamos citar alguns deles, que são relacionadas a esta área aqui:
8650-0/01: Atividades de Enfermagem
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
8650-0/03: Atividades de Psicologia e Psicanálise
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
8650-0/04: Atividades de Fisioterapia
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
8630-5/03: Atividade Médica Ambulante Restrita a Consultas
Anexo III do Simples Nacional
Alíquota: 6,00% a 33%
TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)
A empresa aberta para Médico em São Paulo é obrigada a pagar a TFE é uma guia de taxas enviada e cobrada pela prefeitura. A fim de custear as ações de controle e vigilância, entretanto a cobrança é feita anualmente e todas as empresas de comércio, serviços e indústrias devem pagar.
É necessário o pagamento das taxas por todas as pessoas físicas, jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional que tenha estabelecimento situado no município, que patrocinem quaisquer formas de eventos, explorem economicamente, a qualquer título, imóveis destinados a shopping centers, hipermercados centros de lazer e similares.
Regimes Tributários para Médicos
Se o médico se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, que tenha uma empresa ele deve se enquadrar em algum dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha deve se dar de acordo com o porte da empresa. Vamos ver os mais comuns.
Lucro Presumido
É o segundo regime mais utilizado por empresas no Brasil, leva em conta os impostos federais, sendo eles Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela considerada como lucro. O IRPJ e a CSLL utilizando a receita trimestral como bases de cálculo brutas são apuradas e pagas. Entretanto a alíquota de presunção para atividades de saúde é de 32%. Portanto em regra geral, os impostos do Lucro presumido ficam em torno de 16,33% aqui em no município de São Paulo. Em alguns municípios que o ISS é de 2% esse valor reduz para aproximadamente 13,33%.
Simples Nacional
É o regime mais utilizado no Brasil. Trata-se de um modelo simplificado, que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia. É compartilhada a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para entrar no Simples Nacional é necessário seguir algumas condições. Alguma delas são:
- Ser definida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Exercer uma atividade, cujo CNAE seja permitido no Simples;
- Cumprir os pré-requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Ele tem os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo de Pessoa Jurídica (CPP). Neste regime, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é a única guia de impostos a ser paga mensalmente.
Para empresa de Médico Alíquota para atividades de saúde está nos Anexos III e V do Simples Nacional. No Anexo III sua alíquota mínima é 6% e a máxima 33%. Já no anexo V a alíquota mínima é 15,5% e a máxima 30,50%. Se a empresa não optar pelo Simples Nacional ela será enquadrada automaticamente no Lucro Presumido.
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