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Lucro Presumido é para pequena e media empresa

Neste artigo iremos falar sobre o lucro presumido que é um modelo de tributação permitido no Brasil e muitas empresas optam por ele devido à vantagem tributária comparado ao lucro real.

Toda empresa depende de um bom planejamento tributário para que consiga se desenvolver. Sem dúvida alguma o regime tributário é uma das escolhas mais importantes a ser tomada. Uma vez que ela definirá o percentual de um dos maiores custos das operações da empresa e impactará direto no lucro da empresa.

O que é lucro presumido?

O lucro presumido é uma forma de tributação onde o cálculo do Imposto de Renda (IR) é calculado sobre uma base de presunção estipulada pela Receita Federal do Brasil (RFB) que varia de 1,6% à 32%. E por isso é considerada uma maneira de tributação do imposto simplificada. Pois não é necessário que seja apurado o lucro contábil da empresa para que ocorra a tributação como ocorre no lucro real. Porém quando comparado ao Simples Nacional há uma complexidade maior, pois são maiores as quantidades de guias e declarações para ser entregues.

Quem pode optar pelo regime?

A maior parte das empresas podem optar por este modo de tributação, porém há algumas restrições, todas as empresas que estão obrigadas a optar pelo lucro real não podem optar pelo lucro presumido segundo a Lei nº 9.718, de 1998:

Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:

  1. Cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
  2. Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  1. Autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
  2. Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma da lei art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
  3. Explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  4. Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;

Para que a empresa opte pelo lucro presumido, basta realizar o pagamento da guia no mês de janeiro de cada ano.

Impostos e contribuições pagos no Lucro Presumido

A base de presunção definida pela receita federal serve para que sejam calculados os impostos que incidem sobre o lucro. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido); os quais são apurados trimestralmente e pagos no último dia útil do mês subsequente ao último mês de apuração. Podendo ser dividido em três cotas de igual valor. Porém ainda há tributos incidentes sobre o faturamento em território nacional, são eles:

PIS: O Programa de Integração Social tem uma alíquota de 0,65% sobre o faturamento da empresa; e é tributado pela incidência cumulativa do tributo, ou seja, não dá direito a crédito nas compras.

COFINS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social tem uma alíquota de 3% sobre o faturamento da empresa e é tributado pela incidência cumulativa do tributo, ou seja, não dá direito a crédito nas compras.

ISS: O Imposto Sobre Serviços é tributado de acordo com a tabela de serviços do município onde a empresa está estabelecida e pode variar com à alíquota de 2% à 5% de acordo com a Lei Complementar 116, 2003, Art. 8º.

ICMS: O Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e serviços, diferente do PIS e da COFINS é tributado de maneira NÃO CUMULATIVA no lucro presumido, ou seja, as compras de mercadoria para revenda geram créditos do imposto e sua alíquota é definida pelos estados onde a mercadoria irá circular.

Como realizar o cálculo do lucro presumido?

Para realizar o cálculo do lucro presumido é necessário obter o valor da receita bruta da empresa auferida no período de apuração e descobri a base de cálculo aplicando os percentuais definidos conforme tabela abaixo:

 

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A partir da base de presunção somam-se todas as receitas não operacionais da empresa como por exemplo Aluguéis, Receitas Financeiras, Ganho na venda de ativo imobilizado entre outros, após isso é aplicada a alíquota de 9% para CSLL, 15% de IRPJ e ainda um adicional de IPRJ caso a base de cálculo ultrapasse R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil no trimestre.

Ou seja, caso a empresa tenha auferido uma receita bruta de R$ 200 mil com prestação de serviços em geral, logo terá a base de presunção de 32% e obteve 1.500 em receitas de aluguel:

IRPJ 15% = (64.000 + 1.500) x 15% = R$ 9.825

200.000 x 0,32 = 64.000,00    IRPJ adicional 10% = (64.000,00 + 1.500 – 60.000) x 10% = R$ 550,00

CSLL 9% = (64.000+ 1.500) x 15% = R$ 5.895

No exemplo a empresa iria recolher um de IRPJ no valor de 9.825+550 = R$ 10.375 e um CSLL no valor de R$ R$ 5.895.

 

Como todo regime de tributação, a escolha do lucro presumido deve ser muito bem direcionada realizando todas as projeções do planejamento tributário e as informações que já se tem da empresa, contar com um profissional qualificado para ajudar o empresário é imprescindível para que seja escolhido corretamente.

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