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O que é o MEI?

MEI é a sigla utilizada pela receita federal para nomear o Micro Empreendedor Individual. Instituído pela Lei Complementar nº 128 de 2008 e hoje é o regime tributário mais utilizado no Brasil contando com 8.154.678 (dados de Março/2019) segundo o Portal do Empreendedor.

O MEI é uma pessoa jurídica, por tanto é cadastrado no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Porém o responsável jurídico é a pessoa física, ou seja, caso sejam contraídas dividas com o governo ou empresas, processos, indenizações a pagar o CPF cadastrado no Portal do Empreendedor é quem responde juridicamente pela empresa.

Quem pode optar pelo regime?

Quase todos os tipos de serviço e comércio podem optar pelo MEI, mas há algumas restrições aplicadas pela Receita Federal:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano. (R$ 6.750 ao mês que é proporcional no ano de abertura, caso a empresa seja aberta em dezembro por exemplo; o faturamento do MEI deve ser de até R$ 6.750 no ano calendário);

Caso esse limite seja excedido em até 20% o MEI será desenquadrado e passará a ser tributado pelo regime do Simples Nacional em janeiro do ano calendário seguinte e deverá recolher os tributos incidentes sobre o valor excedido no ano calendário anterior. Mas se o valor ultrapassar o limite de 20% o desenquadramento ocorre imediatamente e a apuração dos impostos deverá retroagir ao inicio do ano calendário ou ao inicio da atividade da empresa .(Caso tenha sido aberta no mesmo ano).

  • Que não tenha participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

O dono do MEI tem que entrar na sociedade ou abrir uma outra empresa é desenquadrado imediatamente. mas Se a pessoa já tenha uma empresa seu cadastro no Portal do Empreendedor não é efetivado devido ao cruzamento de dados.

  • Contrate no máximo um empregado (CLT) que receba até 1 salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Todas as atividades não listadas no anexo citado acima não podem ser enquadradas como MEI, deve ser consultada a legislação para saber qual regime tributário escolher.

 

Quais são as obrigações do MEI?

Todas em empresas do Brasil possuem obrigações acessórias com o governo brasileiro, com o MEI não é diferente, são elas:

  1. Pagar o guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  2. Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
  3. Emitir notas fiscais de vendas e prestações de serviços para outras empresas;
  4. Prestar informações do funcionário à Previdência Social e Guia do FGTS (caso possua funcionário)

Muitos pequenos empresários realizam seu cadastro no MEI e não tem o conhecimento destas obrigações, que são de suma importância e se não entregues, podem ocasionar no pagamento de multas e o desenquadramento do MEI.

Obs: A emissão de notas fiscais é obrigatória apenas para vendas realizadas para pessoas jurídicas. Do mesmo modo pode-se emitir notas fiscais para pessoas físicas quando solicitado.

Quais são os impostos que o Microempreendedor paga?

Mensalmente há a obrigatoriedade do recolhimento do DAS para o MEI e nela são incluídos de acordo com a tabela abaixo:

O INSS é calculado pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, no caso do ano de 2019 o salário mínimo é de R$ 998,00, ou seja, o valor do INSS é de R$ 49,90. O recolhimento do DAS dá o direito do MEI usufruir de direitos como aposentadoria por idade, Salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Como se tonar um MEI?

Através de um simples cadastro gratuito no site do Portal do Empreendedor o cidadão deve preencher um formulário informando alguns dados pessoas tais como:

  • Número do CPF
  • Data de nascimento do titular
  • Número do título de eleitor
  • Número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

O MEI necessita de uma gestão financeira do seu negócio e conhecimento dos valores de receita e despesas, para apurar se tem lucro. Portanto desconhecer  os números pode prejudicar e não tiver conhecimento se esta chegando no limite do desenquadramento por ultrapassar o faturamento limite definido por LEI. Contudo é ideal ter sempre um contador de confiança para auxiliar nestes aspectos e nós da D&D Contabilidade estamos aqui para auxiliar o pequeno empresário a dar os primeiros passos para sua empresa de sucesso.

 

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