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Salão parceiro

Seja bem-vindo ao universo do “Salão Parceiro”! Neste contexto, surge uma abordagem inovadora que tem revolucionado a indústria de beleza e estética. Mas afinal, o que é exatamente um Salão Parceiro? Neste artigo, exploraremos em detalhes esse conceito empolgante e discutiremos como ele está transformando a maneira como encaramos os serviços de beleza e os relacionamentos profissionais nesse setor dinâmico. Prepare-se para descobrir como essa tendência está redefinindo as normas e criando novas oportunidades emocionantes para profissionais e clientes.

O que é a lei do salão parceiro e quais são os seus objetivos e benefícios

A lei do salão parceiro é uma legislação que entrou em vigor em 2017 e que regulamenta a relação entre os salões de beleza e os profissionais que trabalham neles, como cabeleireiros, manicures, maquiadores etc. Essa lei permite que esses profissionais sejam contratados como parceiros, e não como empregados, dos salões. Dessa forma, eles podem desfrutar de mais autonomia, flexibilidade e renda, sem abrir mão dos direitos previdenciários e sociais.

A lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro, é uma norma que estabelece as regras para a contratação de profissionais de beleza, como cabeleireiros, manicures, esteticistas e maquiadores, pelos salões de beleza. Essa lei permite que os salões e os profissionais firmem um contrato de parceria, sem vínculo empregatício, no qual cada um recebe uma parte do valor dos serviços prestados aos clientes. A lei também define as obrigações e os direitos de cada parte, como a responsabilidade pelo pagamento dos impostos, a jornada de trabalho, a higiene e a segurança do ambiente.

Objetivos do Salão parceiro

Os objetivos da lei do salão parceiro são formalizar e valorizar o setor de beleza, que é um dos que mais crescem no Brasil e que emprega milhões de pessoas. A lei também visa garantir a qualidade dos serviços prestados aos clientes, a segurança jurídica das partes envolvidas e a arrecadação de impostos pelo governo.

Benefícios do Salão parceiro

Os benefícios da lei do salão parceiro são diversos, tanto para os salões quanto para os profissionais. Para os salões, a lei do salão parceiro reduz os custos trabalhistas, aumenta a produtividade, diversifica os serviços oferecidos e fideliza os clientes. Para os profissionais, a lei do salão parceiro possibilita se tornar um microempreendedor individual (MEI), emitir notas fiscais, receber um percentual dos serviços prestados, ter acesso aos benefícios previdenciários e sociais, escolher o seu horário de trabalho e gerenciar a sua própria clientela.

Como você pode ver, a lei do salão parceiro é uma inovação que traz muitas vantagens para o mercado de beleza no Brasil. Se você quer saber mais sobre essa lei e como ela funciona na prática, continue lendo este artigo.

Como funciona o contrato de parceria entre o salão parceiro e o profissional parceiro

O contrato de parceria entre o salão parceiro e o profissional parceiro é um documento que estabelece as condições para que os profissionais do Salão de beleza, como cabeleireiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores etc., possam trabalhar nos salões sem vínculo empregatício. Esse contrato deve ser feito por escrito e conter as seguintes cláusulas obrigatórias:

  • A identificação e qualificação das partes envolvidas: o salão parceiro e o profissional parceiro.
  • A descrição dos serviços que serão prestados pelo profissional parceiro ao salão parceiro e aos clientes.
  • O percentual que será retido pelo salão parceiro referente aos serviços prestados pelo profissional parceiro.
  • O percentual que será pago ao profissional parceiro referente aos serviços prestados pelo profissional parceiro.
  • A forma e periodicidade do pagamento ao profissional parceiro.
  • A obrigação do profissional parceiro de se inscrever como microempreendedor individual (MEI) e emitir notas fiscais pelos serviços prestados.
  • A responsabilidade do salão parceiro de reter e recolher os tributos, contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a cota-parte do profissional parceiro.

O contrato de parceria deve ser homologado junto ao sindicato da categoria ou à autoridade do Ministério do Trabalho, a fim de garantir sua validade jurídica. É importante ressaltar que o contrato de parceria não estabelece uma relação trabalhista entre o salão parceiro e o profissional parceiro, mas sim uma relação de parceria comercial.

A parceria é uma forma de regularizar a situação dos profissionais de beleza que trabalham nos salões, garantindo os seus direitos e deveres. Se você quer saber mais sobre as vantagens e desvantagens dessa modalidade de contratação, continue lendo este artigo.

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Quais são as obrigações e responsabilidades do salão parceiro

O salão parceiro é aquele que contrata os profissionais de beleza, como cabeleireiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores etc., por meio de um contrato de parceria, sem vínculo empregatício. Essa forma de contratação traz algumas obrigações e responsabilidades para o salão parceiro, que devem ser cumpridas para evitar problemas legais e fiscais. Algumas dessas obrigações e responsabilidades são:

Retenção e recolhimento dos tributos,

  • contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a cota-parte do profissional parceiro. O salão parceiro deve reter e recolher os impostos, como o ISS, o IRPF, o PIS, o COFINS, o CSLL e o INSS, sobre o percentual que cabe ao profissional parceiro pelos serviços prestados. Esses valores devem ser informados ao profissional parceiro por meio de um demonstrativo mensal.

Pagamento ao profissional parceiro de acordo com o percentual acordado no contrato de parceria.

  • O salão parceiro deve pagar ao profissional parceiro o valor correspondente ao percentual dos serviços prestados pelo profissional parceiro, conforme estabelecido no contrato de parceria. Esse pagamento deve ser feito na forma e periodicidade definidas no contrato, preferencialmente por meio de transferência bancária ou cheque nominal.

Manutenção e higiene dos equipamentos e instalações utilizados pelo profissional parceiro.

  • O salão parceiro deve manter e higienizar os equipamentos e instalações que são utilizados pelo profissional parceiro para a realização dos serviços de beleza. Esses equipamentos e instalações devem estar em conformidade com as normas sanitárias e de segurança vigentes.

Responsabilidade civil e criminal por danos causados aos clientes pelo profissional parceiro.

  • O salão parceiro é responsável pelos danos causados aos clientes pelo profissional parceiro durante a execução dos serviços de beleza. Esses danos podem ser materiais ou morais, como cortes, queimaduras, alergias, infecções etc. O salão parceiro deve ressarcir os clientes pelos prejuízos sofridos e pode acionar judicialmente o profissional parceiro para cobrar a sua parte na indenização.

Quais são as vantagens e desvantagens do profissional parceiro

O profissional parceiro é aquele que trabalha nos salões de beleza por meio de um contrato de parceria, sem vínculo empregatício. Essa forma de contratação traz algumas vantagens e desvantagens para o profissional de beleza, que devem ser avaliadas antes de aderir a essa modalidade. Algumas dessas vantagens e desvantagens são:

Vantagens do profissional parceiro:

    • Possibilidade de se tornar um microempreendedor individual (MEI) e emitir notas fiscais pelos serviços prestados. O profissional parceiro pode se formalizar como MEI e ter um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, o acesso a crédito e a participação em licitações. Além disso, o profissional parceiro pode emitir notas fiscais pelos serviços prestados, o que aumenta a sua credibilidade e confiança perante os clientes.
    • Maior autonomia e flexibilidade na gestão do seu tempo, agenda e clientela. O profissional parceiro tem mais liberdade para escolher o seu horário de trabalho, a sua agenda de atendimento e a sua própria clientela. Ele não precisa seguir as regras e normas do salão parceiro, nem cumprir uma carga horária fixa. Ele também pode trabalhar em mais de um salão parceiro, desde que respeite os termos do contrato de parceria.
    • Recebimento de um percentual dos serviços prestados, sem vínculo empregatício com o salão parceiro. O profissional parceiro recebe um valor proporcional aos serviços que realiza, de acordo com o percentual acordado no contrato de parceria. Esse valor é pago diretamente pelo salão parceiro, sem descontos ou deduções. O profissional parceiro não tem nenhum tipo de relação trabalhista com o salão parceiro, o que significa que ele não tem direito a férias, 13º salário, FGTS etc.
    • Acesso aos benefícios previdenciários e sociais mediante contribuição ao INSS. O profissional parceiro pode ter acesso aos benefícios previdenciários e sociais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc., desde que contribua mensalmente ao INSS. O valor da contribuição é calculado sobre o salário-mínimo ou sobre o faturamento do MEI, dependendo do caso. O profissional parceiro deve emitir o carnê do INSS e pagar as guias dentro do prazo.

Desvantagens do profissional parceiro:

    • Falta de garantias trabalhistas. O profissional parceiro não tem nenhum tipo de garantia trabalhista, como férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego etc. Ele também não tem estabilidade no emprego, podendo ser dispensado pelo salão parceiro a qualquer momento, sem justa causa ou indenização.
    • Concorrência com outros profissionais. O profissional parceiro enfrenta uma forte concorrência com outros profissionais que trabalham nos salões ou por conta própria. Ele precisa se destacar pela qualidade dos seus serviços, pela sua capacitação e atualização constantes e pela sua fidelização dos clientes. Ele também precisa investir em divulgação e marketing pessoal para atrair novos clientes.
    • Dependência do salão parceiro. O profissional parceiro depende do salão parceiro para ter acesso aos equipamentos e instalações necessários para a realização dos serviços de beleza. Ele também depende do salão parceiro para receber o seu pagamento e para ter os seus tributos retidos e recolhidos. Ele não pode usar os recursos do salão para fins pessoais ou para atender clientes fora do contrato de parceria.
    • Riscos e desafios de ser um profissional parceiro. O profissional parceiro assume os riscos e desafios de ser um empreendedor individual. Ele precisa gerenciar o seu próprio negócio, cuidar da sua contabilidade, pagar os seus impostos, lidar com a burocracia, resolver os problemas e conflitos que possam surgir etc. Ele também precisa se adaptar às mudanças do mercado e às exigências dos clientes.

Quais são as principais dúvidas e dificuldades que podem surgir na implementação da lei do salão parceiro

A lei do salão parceiro é uma novidade que traz muitas mudanças para o setor de beleza no Brasil. Por isso, é natural que surjam algumas dúvidas e dificuldades na hora de colocá-la em prática. Tanto os salões quanto os profissionais de beleza, como cabeleireiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores etc., precisam se adaptar às novas regras e exigências da lei. Algumas das principais dúvidas e dificuldades que podem surgir na implementação da lei do salão parceiro são:

A definição dos percentuais de retenção e pagamento entre o salão parceiro e o profissional parceiro.

  • Um dos pontos mais importantes do contrato de parceria é a definição dos percentuais que serão retidos pelo salão parceiro e pagos ao profissional parceiro pelos serviços prestados. Esses percentuais devem ser negociados entre as partes, levando em conta os custos e benefícios envolvidos. Não há uma regra fixa para determinar esses percentuais, mas é recomendável que eles sejam justos e equilibrados, para evitar conflitos e insatisfações.

A emissão de notas fiscais pelos serviços prestados pelo profissional parceiro.

  • Outro ponto essencial do contrato de parceria é a obrigação do profissional parceiro de se inscrever como MEI e emitir notas fiscais pelos serviços prestados. Essa é uma forma de formalizar o profissional parceiro e garantir a sua contribuição ao INSS. No entanto, muitos profissionais ainda têm dificuldade em se adequar a essa exigência, seja por falta de conhecimento, de organização ou de recursos. É importante que o profissional parceiro se informe sobre os procedimentos para se tornar um MEI e emitir notas fiscais, bem como sobre as vantagens e desvantagens dessa opção.

A fiscalização e o controle da qualidade dos serviços prestados pelo profissional parceiro.

  • Um dos desafios da lei do salão parceiro é assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos clientes pelo profissional parceiro. Uma vez que o profissional parceiro possui mais autonomia e flexibilidade na gestão de seu trabalho, ele também carrega consigo uma maior responsabilidade sobre os resultados obtidos. Portanto, cabe ao salão parceiro fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços prestados pelo profissional parceiro, garantindo sua conformidade com as normas sanitárias e de segurança vigentes, assim como com as expectativas dos clientes. Além disso, é papel do salão parceiro orientar e capacitar o profissional parceiro, visando aprimorar seu desempenho e garantir a satisfação dos clientes.

A resolução de conflitos e problemas entre o salão parceiro e o profissional parceiro.

  • Um dos riscos da lei do salão parceiro é a ocorrência de conflitos e problemas entre o salão parceiro e o profissional parceiro, decorrentes de divergências sobre os termos do contrato de parceria, sobre os pagamentos ou retenções, sobre os danos causados aos clientes etc. Esses conflitos e problemas devem ser resolvidos de forma amigável e pacífica entre as partes, buscando sempre preservar a relação de parceria. Caso não seja possível chegar a um acordo, as partes podem recorrer ao sindicato da categoria ou à justiça para solucionar a questão.

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Vantagens de Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador ter um CNPJ

Esteticista, manicure, pedicure, depilador são profissionais de beleza que podem trabalhar nos salões de beleza como profissionais parceiros, por meio de um contrato de parceria, sem vínculo empregatício. Para isso, eles precisam ter um CNPJ, ou seja, se formalizar como microempreendedores individuais (MEI). Ter um CNPJ traz muitas vantagens para esses profissionais, que podem melhorar o seu negócio e a sua carreira. Algumas dessas vantagens são:

Emissão de notas fiscais pelos serviços prestados.

  • Ter um CNPJ permite que o profissional de beleza emita notas fiscais pelos serviços que realiza, o que aumenta a sua credibilidade e confiança perante os clientes e o salão parceiro. Além disso, a emissão de notas fiscais facilita o controle financeiro e contábil do profissional, bem como o cumprimento das suas obrigações tributárias.

Acesso a crédito e benefícios bancários.

  • Ter um CNPJ permite que o profissional de beleza abra uma conta bancária como pessoa jurídica, o que facilita significativamente o recebimento dos pagamentos pelo salão de beleza e pelos clientes. Além disso, é possível que o profissional tenha acesso a crédito e benefícios bancários exclusivos para MEI, tais como cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento, entre outros. Assim, ter um CNPJ proporciona vantagens financeiras que são fundamentais para o crescimento e a sustentabilidade do negócio

Participação em licitações e editais públicos.

  • Ter um CNPJ permite que o profissional de beleza participe de licitações e editais públicos para prestar serviços de beleza para órgãos e entidades do governo. Essa é uma forma de ampliar o seu mercado de atuação e aumentar a sua renda.

Acesso a cursos e capacitações gratuitos ou subsidiados.

  • Ter um CNPJ permite que o profissional de beleza tenha acesso a cursos e capacitações gratuitos ou subsidiados oferecidos por instituições como o Sebrae, o Senac, o Sesc etc. Esses cursos e capacitações podem ajudar o profissional a se qualificar e se atualizar constantemente sobre as novidades e tendências do setor de beleza.

Acesso aos benefícios previdenciários e sociais mediante contribuição ao INSS.

  • Ter um CNPJ permite que o profissional de beleza tenha acesso aos benefícios previdenciários e sociais como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, desde que contribua mensalmente ao INSS. O valor da contribuição é calculado com base no salário-mínimo ou no faturamento do MEI, dependendo do caso. Portanto, é essencial que o profissional emita o carnê do INSS e pague as guias dentro do prazo estabelecido. Desta forma, garantir a regularidade das contribuições é fundamental para usufruir plenamente dos benefícios oferecidos pela previdência social