Contabilidade em São Paulo - Contabilidade para salão de beleza - Salão Parceiro

Salão parceiro e seus benefícios em São Paulo

O mercado da beleza no Brasil vem crescendo a cada dia, apesar da crise e com a advento da nova lei criou-se uma modalidade de Salão-parceiro que trouxe diversas mudanças tanto para os salões como para os profissionais-parceiros, mas afinal de contas o que é esta lei e o que muda no nosso dia a dia? Quais são os custos? O que muda na parte trabalhista? Os impostos serão pagos?

Ainda mais como fazer a migração do antigo modelo para novo. Vamos esclarecer as principais dúvidas dos profissionais que desejam aderir de forma correta e conseguir utilizar os benefícios da lei.

A princípio as novas regras entraram em vigor no dia 26/01/2017, com a lei 13.352/16 que alterou a lei nº 12.592/12. Com o intuito de falar sobre o exercício de atividades profissionais autônomas. Tais como as de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores da área de beleza.

Quais São as Vantagens para Salão ?

O Salão deixa de ser obrigado a assinar a carteira de trabalho desses profissionais, assim deixando de pagar os impostos trabalhista e horas extras, FGTS, férias, 13º salário, entre outros em uma contratação normal de CLT, facilitando a construção de uma boa equipe e melhorando a gestão de seus recursos humanos e financeiros.

Quais são as vantagens para o Profissional-Parceiro ?

Por outro lado, para os Profissionais-Parceiros a lei também trouxe inúmeras vantagens, como por exemplo a possibilidade da prestação de serviços com maior autonomia, podendo ganhar mais dinheiro fazendo acordos com o Salão-Parceiro,  assim com todas as informações combinadas com maior segurança e clareza  para todo mundo que trabalha no salão,  gerando incentivos aos empreendedorismos, a melhoria da segurança jurídica entre o salão e o profissional.

Quais são as obrigações do Salão-Parceiro ?

Para o Salão-Parceiro a lei possui alguns requisitos obrigatórios para que a contratação do profissional seja vista como uma parceria e não uma relação de emprego. Dessa forma, o principal requisito é a formalização do trabalho por meio de um contrato específico em regra todo os profissionais podem ser um parceiro do salão de beleza, exceto os profissionais que estão relacionadas às áreas de suporte do salão como os serviços de recepcionista, gestão, finanças e outras.

Quais São as Obrigações do Profissional-Parceiro?

Acima de tudo para os profissionais parceiros é importante destacar que é necessário a regularização perante os órgãos do governo. Assim o profissional precisa abrir uma empresa podendo ser um pequenos empresários. Microempresários ou microempreendedores individuais. E com esta formalização, ganharão benefícios da atividade formal. Como por exemplo, de ser um segurado do INSS e gozar dos benefícios previdenciários. Tais como, auxílio doença, licença maternidade, aposentadoria entre outros.

Quais são as Cláusulas Obrigatórias no Contrato?

A lei traz inúmeras cláusulas obrigatórias para a validade do contrato de parceria, e dentre elas:
a) O percentual da parceria;
b) Condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro;
c) Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não existir interesse em continuar, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
d) Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
e) Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Quanto ao contrato especificamente, este deverá ser celebrado por meio escrito, além de ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como Fica os Pagamentos dos impostos na Parceria ?

O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados. Bem como a discrição da parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.

O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida, será considerada como receita auferida.

O salão-parceiro realizará a retenção do percentual fixada no contrato de parceria. Porque é responsável por reter e pagar os valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro

A parcela paga para o profissional-parceiro não será considerada como receita para o cálculo de impostos do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor.

Quais são os riscos existentes?

Se os profissionais de beleza não fizerem este contrato seguindo esta lei e deixar as coisas como estão, o governo pode entender que existe fraude tanto do dono do salão como por parte do profissional. O dono do salão pode ser interpretado pelo governo como se tivesse funcionários sem carteira assinada, e o profissional pode ser entendido pelo governo como uma pessoa que recebe dinheiro sonegado, ou seja, tem renda, mas não paga imposto.

Por isso, é recomendado ter um profissional para assessorar na reorganização de todos os contratos existentes entre o Salão-Parceiro e Profissionais-Parceiros, obedecendo aos limites da lei, o que certamente diminuirá riscos futuros.

 

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