Sonegação Fiscal não é uma Estratégia de Gestão
Sonegação Fiscal é o ato de deixar de pagar de forma proposital ou fraudulenta os impostos devidos à administração tributária, seja pessoa física ou jurídica.
Em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 345 bilhões por conta de sonegação de imposto, de acordo com um cálculo realizado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Além disso, outra pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário.
Apenas no ano de 2018 a Receita federal realizou autuações em R$ 179,33 bilhões que haviam sido sonegado, pouco mais que a metade do sonegado no ano.
Riscos até no Simples Nacional
Conforme artigo publicado há pouco no portal do SIMPLES NACIONAL, mostra que a RECEITA FEDERAL está avançando com técnicas as para realizar a identificação das EMPRESAS QUE SONEGAM impostos, de forma automática e em grande escala através das informações por eles obtidas, através de compras realizadas por Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico, compras via cartão de crédito entre outras o que pode ocasionar na EXCLUSÃO do regime segundo a Seção VIII da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 que trata do SIMPLES NACIONAL.
A RECEITA FEDERAL está cruzando os valores das compras com o faturamento declarado no portal do SIMPLES NACIONAL. Ou Seja, mesmo que não haja emissão de notas fiscais a Receita Federal está atualizando métodos para FISCALIZAÇÃO para que essa ocorra de forma mais efetiva, a medida que há a evolução destes métodos, as empresas irregulares serão notificadas e se for comprovado o ilícito, devidamente autuadas devendo pagar MULTAS DE INFRAÇÃO e a diferença dos tributos não recolhidos com JUROS e MULTAS MONETÁRIAS.
Muitas empresas utilizam a sonegação de forma estrutural, sem pensar nas consequências que esta prática implica, tanto para empresa quanto para os evolvidos, sonegar é crime e pode resultar em prisões além do pagamento de multa de duas a dez vezes o valor do tributo devido. Apenas o pagamento da multa já é um excelente argumento para não sonegar tributos, porém muitos ainda correm esse risco sem pensar em consequências.
Quais são as práticas que configuram sonegação de tributos?
A LEI Nº 4.729, de 14 de julho de 1965 constitui crime de sonegação fiscal e define que os atos abaixo constituem o crime:
- Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno.Com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública; sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Para facilitar o entendimento abaixo estão listados os exemplos mais comuns de sonegação fiscal:
- Omissão de faturamento (Não emitir notas fiscais);
- Envio de declarações ao Governo com informações incorretas;
- Omissão do ganho na venda de ativos
- Falsificar comprovantes de despesas dedutíveis no IRPF e outras declarações
Quais são as consequências para quem sonega impostos?
A LEI Nº 4.729 também define as penalidades para quem sonega impostos, são elas:
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
- Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
- Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
- O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal. Será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Um planejamento tributário, a correta precificação, aumento de produtividade, gestão dos custos, enfim. O conhecimento deve ser seu verdadeiro aliado na estratégia empresarial. E é muito mais eficaz e preciso na expansão da empresa que a sonegação de impostos.
Nós da D&D Contabilidade estamos aqui para orientá-lo afim de evitar estas complicações com o fisco. Qualquer dúvida, pode nos chamar que estamos aqui para isso!
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