Tipos jurídicos das empresas
O que é?
Após realizar o planejamento estratégico e verificar a viabilidade do seu negócio, vem o processo jurídico de abertura da empresa. Tipo jurídico ou “Natureza Jurídica” são os modelos de negócio definidos por lei para configurar a formalização do negócio. Os tipos jurídicos mais utilizados no Brasil estão definidos no nosso Código Civil.
Como definir?
Para definir o tipo jurídico da empresa devem ser levados em consideração diversos aspectos da empresa como por ex:
- Haverá Sócios?
- Qual o valor de capital social disponível para investir?
- A responsabilidade do empresário será total ou limitada?
- Qual será o objeto social da empresa?
Após ter essas perguntas respondidas, certamente será possível definir a Natureza Jurídica ao qual a empresa se enquadra. No processo de abertura da empresa é ideal ter um contador cuidando do processo, pois com tantas particularidades legais envolvidas em cada Natureza Jurídica é de suma importância que o processo seja executado corretamente afim de evitar constrangimentos futuros.
Quais são?
Atualmente existem mais de 40 tipos jurídicos que as empresas do Brasil podem se enquadrar, abaixo listamos os mais comuns entre todos, são eles:
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é o tipo jurídico mais utilizado no Brasil, ele permite que um trabalhador (Autônomo) formalize seu negócio, obtendo assim um CNPJ e a possibilidade de contratar até 1 funcionário, porém existem algumas limitações para que o pequeno empresário seja enquadrado como MEI, clique aqui para saber mais.
EI – Empresário Individual
O Empresário Individual é uma empresa composta por apenas um dono que responde juridicamente como pessoa física, assim quando a empresa decreta falência ou recebe processos a pessoa física responde pela pessoa jurídica. Na constituição da empresa como EI não há um contrato social, este documento é direcionado as empresas que possuem “sócios”, ou seja, mais de um empresário é dono desta empresa. Além disso não há valor mínimo de capital social do empresário individual para início das suas atividades e essa é sua maior diferenciação do EIRELI.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada assim como o Empresário Individual é composto apenas por um único dono e não possui contrato social, criada recentemente em 2011, seu funcionamento é regulamentado pela Lei nº 12.441/11. Para que possa ser constituída uma EIRELI é exigido um capital social de no mínimo 100 salários mínimos, pois a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social da empresa, ou seja, os bens da empresa e do empresário são separados e a pessoa física não responde pela pessoa jurídica da empresa.
LTDA – Sociedade Empresária Limitada
A sociedade empresarial de responsabilidade limitada (Ltda.) é o modelo de pessoa jurídica mais comum no Brasil. Ele estabelece no contrato social quanto vale cada cota e a participação de cada sócio. Portanto essa participação previamente acordada é que limita tanto o que o sócio irá lucrar como sua responsabilidade quanto a dívidas da empresa.
A Ltda. protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa.
Tipo jurídico da empresa define o tipo de Todos os tipos jurídicos (exceto o MEI) demandam um profissional contábil para realizar a escrituração dos valores da empresa.
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